Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20082 de 18 de Dezembro de 2019
Altera a Lei nº 18.413, de 29 de dezembro de 2014, que regula o estabelecimento de critérios para a cobrança de custas dos serviços judiciais no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Paraná e dá outras providências, para criar novas hipóteses de recolhimento de custas processuais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Insere os incisos III e IV ao art. 7º da Lei nº 18.413, de 29 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: III - nos casos de litigância de má-fé, apurada nas fases de conhecimento e execução; IV - nos casos de improcedência dos embargos do devedor.(NR).