Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Integram o patrimônio do Instituto Água e Terra, além do patrimônio do Instituto Ambiental do Paraná – IAP:
I
bens imóveis, móveis, semoventes, benfeitorias, instalações, equipamentos, do ITCG e AGUASPARANÁ;
II
bens móveis, imóveis, instalações e equipamentos que lhe forem destinados pelo Governo do Estado e dos que venha a adquirir;
III
doações ou legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV
outros bens não expressamente referidos, vinculados ao exercício de suas atividades.