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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 6º

Transfere para a autarquia incorporadora as receitas, os saldos orçamentários, direitos, obrigações decorrentes de norma legal, atos administrativos, contratos, convênios, parcerias, ajustes ou acordos existentes, sem prejuízo de ações judiciais em que figurem como partes, assistentes, opoentes ou terceiros interessados, e quaisquer ativos ou passivos, presentes e futuros, bem como os empregados públicos e servidores do ITCG e AGUASPARANÁ.

Parágrafo único

Os empregados públicos do ITCG sob o regime celetista em extinção, passam para o Instituto Água e Terra, mantidos os direitos adquiridos.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20070 /2019