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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Instituto Água e Terra, órgão incorporante, passa a adotar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Instituto Ambiental do Paraná - IAP: CNPJ nº 68.596.162/0001.

Parágrafo único

O CNPJ das autarquias incorporadas Instituto das Águas do Paraná – AGUASPARANÁ e Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná – ITCG somente serão baixados a partir de 31 de dezembro de 2019.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20070 /2019