Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Instituto Água e Terra, órgão incorporante, passa a adotar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Instituto Ambiental do Paraná - IAP: CNPJ nº 68.596.162/0001.
Parágrafo único
O CNPJ das autarquias incorporadas Instituto das Águas do Paraná – AGUASPARANÁ e Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná – ITCG somente serão baixados a partir de 31 de dezembro de 2019.