Artigo 32, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Revoga:
I
a Lei nº 14.889, de 4 de novembro de 2005;
II
a Lei nº 18.878, de 27 de setembro de 2016;
III
os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 18.929, de 20 de dezembro de 2016;
IV
os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 19.115, de 5 de setembro de 2017;
V
os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14. 15, 16, 17, 44, 45, 49A,49B, e 49C da Lei nº 16.242, de 13 de outubro de 2009.