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Artigo 32, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 32

Revoga:

I

a Lei nº 14.889, de 4 de novembro de 2005;

II

a Lei nº 18.878, de 27 de setembro de 2016;

III

os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 18.929, de 20 de dezembro de 2016;

IV

os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 19.115, de 5 de setembro de 2017;

V

os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14. 15, 16, 17, 44, 45, 49A,49B, e 49C da Lei nº 16.242, de 13 de outubro de 2009.

Art. 32, III da Lei Estadual do Paraná 20070 /2019