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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 31

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para os cálculos das parcelas pertencentes aos municípios do produto da arrecadação de impostos de competência do Estado de que trata o art. 30 da presente Lei, a serem entregues em 2020.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 20070 /2019