Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Insere na Lei nº 19.848, de 2019, o art. 35A na forma que segue: Art. 35-A Em relação às simbologias dos cargos de provimento em comissão de que trata a Tabela de Vencimento Básico e Remuneração Cargos em Comissão Simbologia "DAS" e "C" constante do Anexo IV desta Lei, fica estabelecido como padrão no âmbito da Administração Indireta do Estado: I - o símbolo DG-1 aplicar-se-á ao cargo de provimento em comissão do titular de autarquia; II - o símbolo DAS-2 aplicar-se-á aos cargos de provimento em comissão de Diretor, integrantes do nível de gerência de autarquia. § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à autarquia de regime especial Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR e às Instituições Estaduais de Ensino Superior. § 2º Mantém os atuais cargos de provimento em comissão de símbolo DAS-1 de titulares de autarquias, até que sejam criados os cargos de que trata o inciso I deste artigo.