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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 25

Convalida todos os atos praticados no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap relativos às atividades de capacitação de servidores públicos, no período entre a publicação da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e a data de publicação desta Lei.

Art. 25 da Lei Estadual do Paraná 20070 /2019