Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Convalida todos os atos praticados no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Seap relativos às atividades de capacitação de servidores públicos, no período entre a publicação da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e a data de publicação desta Lei.