JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Altera a redação do inciso V e insere os incisos VI a VIII ao art. 19 da Lei nº 19.848, de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: V - a gestão centralizada do transporte oficial; VI - a gestão centralizada do patrimônio imobiliário do Estado do Paraná e mobiliário no âmbito do Poder Executivo Estadual; VII - a guarda, gestão, conservação e preservação de documentos públicos de valor histórico ou administrativo; VIII - a coordenação das atividades voltadas à capacitação de servidores públicos, por meio da Escola de Gestão do Paraná e a articulação dos demais centros formadores.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 20070 /2019