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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 22

Acresce o parágrafo único no art. 97 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, com a seguinte redação: (Revogado pela Lei 20954 de 10/01/2022)

Parágrafo único

As alíneas "c", "d", "e" e "g’" do inciso III do art. 36 desta Lei, terão vigência a partir de 31 de dezembro de 2022. (Revogado pela Lei 20954 de 10/01/2022)
Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 20070 /2019