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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 19

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no orçamento fiscal, em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no propósito de implementar a presente Lei.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 20070 /2019