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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 12

Cria os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública no Instituto Água e Terra:

I

um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo DG-1;

II

cinco cargos de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-2;

III

um cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo de Sistemas e Geomática, símbolo DAS-2;

IV

um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-2;

V

dois cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS- 3;

VI

doze cargos de provimento em comissão de Gerente Regional de Bacia Hidrográfica,símbolo DAS-4;

VII

quinze cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5;

VIII

cinco funções de gestão pública de Assistente, símbolo FG-10.

Parágrafo único

O quadro consolidado de cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública do Instituto Água e Terra consta no Anexo I e a descrição das respectivas atribuições consta no Anexo II, ambos da presente Lei.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20070 /2019