Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Cria os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública no Instituto Água e Terra:
I
um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo DG-1;
II
cinco cargos de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-2;
III
um cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo de Sistemas e Geomática, símbolo DAS-2;
IV
um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-2;
V
dois cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS- 3;
VI
doze cargos de provimento em comissão de Gerente Regional de Bacia Hidrográfica,símbolo DAS-4;
VII
quinze cargos de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5;
VIII
cinco funções de gestão pública de Assistente, símbolo FG-10.
Parágrafo único
O quadro consolidado de cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública do Instituto Água e Terra consta no Anexo I e a descrição das respectivas atribuições consta no Anexo II, ambos da presente Lei.