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Artigo 10º, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019

Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 10

Extingue os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública:

I

do Instituto das Águas do Paraná:

a

um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo DAS-1;

b

três funções de gestão pública de Chefe de Seção, símbolo FG-12;

c

duas funções de gestão pública de Chefe de Setor, símbolo FG-16;

II

do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná:

a

um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo DAS-1;

b

um cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 1-C;

III

do Instituto Ambiental do Paraná:

a

um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo DAS-1;

b

três cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 1-C;

c

quatro cargos de provimento em comissão de Supervisor de Projetos, símbolo 1-C.

Art. 10, I, b da Lei Estadual do Paraná 20070 /2019