Artigo 10º, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 20070 de 19 de Dezembro de 2019
Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Extingue os seguintes cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública:
I
do Instituto das Águas do Paraná:
a
um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo DAS-1;
b
três funções de gestão pública de Chefe de Seção, símbolo FG-12;
c
duas funções de gestão pública de Chefe de Setor, símbolo FG-16;
II
do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná:
a
um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo DAS-1;
b
um cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 1-C;
III
do Instituto Ambiental do Paraná:
a
um cargo de provimento em comissão de Diretor-Presidente, símbolo DAS-1;
b
três cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 1-C;
c
quatro cargos de provimento em comissão de Supervisor de Projetos, símbolo 1-C.