Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20055 de 18 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.