Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20055 de 18 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado exclusivamente para a instalação e funcionamento de Unidade Regional de Sanidade Agropecuária – ULSA de Arapongas.