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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20055 de 18 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

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Art. 1º

º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, com dispensa de licitação, à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 15.496.101/0001-72, com sede à Rua dos Funcionários nº 1559, Bairro Cabral, Curitiba/PR, do imóvel localizado na Rua Marabu s/nº, Centro do Município de Arapongas, constituído das Datas de terras nºs 13, 14, 15 e 16 da Quadra nº 25, com área de 2.538,84 m², sem edificações, objeto da Transcrição das Transmissões nº 5.801 do Registro de Imóveis do 1º Serviço Registral de Arapongas.