Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20051 de 18 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de parte do imóvel que especifica ao Município de Xambrê.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Paraná Edificações são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.