Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20051 de 18 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de parte do imóvel que especifica ao Município de Xambrê.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A parte do imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado exclusivamente para a construção e funcionamento do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS.