Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20051 de 18 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de parte do imóvel que especifica ao Município de Xambrê.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A parte do imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado exclusivamente para a construção e funcionamento do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS.