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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20051 de 18 de Dezembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de parte do imóvel que especifica ao Município de Xambrê.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, com dispensa de licitação, ao Município de Xambrê, de parte correspondente a 432,00 m², do imóvel localizado na Rua Treze de Maio nº 321, no Município de Xambrê, com área documental total de 10.792,00 m², objeto da Matrícula nº 6.989 do Registro de Imóveis da Comarca de Xambrê.