Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20051 de 18 de Dezembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação de parte do imóvel que especifica ao Município de Xambrê.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, com dispensa de licitação, ao Município de Xambrê, de parte correspondente a 432,00 m², do imóvel localizado na Rua Treze de Maio nº 321, no Município de Xambrê, com área documental total de 10.792,00 m², objeto da Matrícula nº 6.989 do Registro de Imóveis da Comarca de Xambrê.