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Lei Estadual do Paraná nº 2003 de 14 de Julho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 300.000,00 para pagamento da subvenção ao Curso de Legislação Sindical e do Trabalho.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento, no corrente exercício, da subvenção anual concedida ao Curso de Legislação Sindical e do Trabalho pela Lei nº 930, de 3 de outubro de 1952.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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