Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 20009 de 13 de Novembro de 2019

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo, para estudantes do Ensino Médio matriculados em escolas públicas estaduais do Paraná. (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)

Parágrafo único

O estudante interessado em participar do intercâmbio previsto no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, concluir e ser aprovado em curso preparatório de língua estrangeira, o qual será ofertado gratuitamente pela SEED.

§ 1º

O Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo poderá ser ofertado nas seguintes modalidades: (Redação dada pela Lei 20601 de 31/05/2021)

I

intercâmbio que ofereça curso equivalente ao Ensino Médio no Brasil, na língua pátria do país de destino; (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)

II

intercâmbio para curso de imersão na língua pátria do país de destino; (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)

III

intercâmbio para curso profissionalizante em país estrangeiro. (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)

§ 2º

O estudante interessado em participar do intercâmbio citado no caput deste artigo deverá concluir e ser aprovado em curso preparatório de língua estrangeira ofertado gratuitamente pela SEED conforme edital específico. (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)