Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20009 de 13 de Novembro de 2019
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo, para estudantes do Ensino Médio matriculados em escolas públicas estaduais do Paraná. (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)
Parágrafo único
O estudante interessado em participar do intercâmbio previsto no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, concluir e ser aprovado em curso preparatório de língua estrangeira, o qual será ofertado gratuitamente pela SEED.
§ 1º
O Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo poderá ser ofertado nas seguintes modalidades: (Redação dada pela Lei 20601 de 31/05/2021)
I
intercâmbio que ofereça curso equivalente ao Ensino Médio no Brasil, na língua pátria do país de destino; (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)
II
intercâmbio para curso de imersão na língua pátria do país de destino; (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)
III
intercâmbio para curso profissionalizante em país estrangeiro. (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)
§ 2º
O estudante interessado em participar do intercâmbio citado no caput deste artigo deverá concluir e ser aprovado em curso preparatório de língua estrangeira ofertado gratuitamente pela SEED conforme edital específico. (Incluído pela Lei 20601 de 31/05/2021)