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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20005 de 13 de Novembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São Pedro do Paraná.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado para a implantação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de São Pedro do Paraná.