Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20005 de 13 de Novembro de 2019
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São Pedro do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado para a implantação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de São Pedro do Paraná.