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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20005 de 13 de Novembro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São Pedro do Paraná.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de São Pedro do Paraná, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual constituído pelos Lotes nºs 13 e 14 da Quadra nº 11 da planta do loteamento da Cidade de São Pedro do Paraná, com área cartorial de 1.137,50 m², contendo edificações que somam 392,84 m², situado na Avenida Brasil nº 466, Centro, no Município de São Pedro do Paraná, objeto da Matrícula nº 7.406 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Loanda.