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Lei Estadual do Paraná nº 19929 de 11 de Setembro de 2019

Concede o Título de Utilidade Pública à Residência Inclusiva - Casa do Dodô, com sede no Município de Apucarana.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 11 de setembro de 2019.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Residência Inclusiva - Casa do Dodô, com sede no Município de Apucarana.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho Guto Silva Chefe da Casa Civil Tercilio Turini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19929 de 11 de Setembro de 2019