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Lei Estadual do Paraná nº 19922 de 30 de Agosto de 2019

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Convivência dos Idosos de Céu Azul, com sede no Município de Céu Azul.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2019.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Convivência dos Idosos de Céu Azul – CCI, com sede no Município de Céu Azul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho Guto Silva Chefe da Casa Civil Delegado Francischini Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19922 de 30 de Agosto de 2019