Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19917 de 30 de Agosto de 2019
Acresce o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 18.994, de 19 de abril de 2017, que disciplina a utilização dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.