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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19904 de 31 de Julho de 2019

Altera a Lei nº 17.437, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o prazo para envio de cobrança por parte das empresas públicas e privadas situadas no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.