Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19904 de 31 de Julho de 2019
Altera a Lei nº 17.437, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o prazo para envio de cobrança por parte das empresas públicas e privadas situadas no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.