Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19857 de 29 de Maio de 2019
Institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São partes integrantes do Plano de Integridade de uma organização, no mínimo:
I
objetivos do Plano;
II
caracterização geral do órgão ou entidade;
III
identificação e classificação dos riscos;
IV
monitoramento, atualização e avaliação do Plano;
V
instâncias de governança.