Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 19857 de 29 de Maio de 2019
Institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual tem por objetivo:
I
adotar princípios éticos e normas de conduta e certificar seu cumprimento;
II
estabelecer um conjunto de medidas conexas visando à prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados pelos destinatários dos serviços públicos;
III
fomentar a consciência e a cultura de controles internos na busca contínua da conformidade de seus atos, da observância e cumprimento das normas e da transparência das políticas públicas e de seus resultados;
IV
aperfeiçoar a estrutura de governança pública, criar e aprimorar a gestão de riscos e os controles da Administração Pública do Estado do Paraná;
V
fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
VI
estimular o comportamento íntegro e probo dos agentes públicos e políticos;
VII
proporcionar a capacitação dos agentes públicos no exercício de cargo, função ou emprego;
VIII
estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle, avaliação e auditoria;
IX
assegurar que sejam atendidos, pelas diversas áreas da organização, os requerimentos e solicitações de órgãos reguladores e de controle. Seção II Das Etapas e Fases do Programa