Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 19857 de 29 de Maio de 2019
Institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação.