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Lei Estadual do Paraná nº 19852 de 14 de Maio de 2019

Altera a Lei nº 19.796, de 20 de dezembro de 2018, que concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Antonio Loyola Vieira.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 14 de maio de 2019.


Art. 1º

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 19.796, de 20 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Antonio Loyola Vieira. Art. 1º Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor Antonio Loyola Vieira.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Guto Silva Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19852 de 14 de Maio de 2019