Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19850 de 14 de Maio de 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes mencionando a Lei Federal nº 12.879, de 5 de novembro de 2013, nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.