Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 19847 de 29 de Abril de 2019
Institui o Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.