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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19802 de 21 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS, nas condições que especifica.

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Art. 5º

Os benefícios previstos nesta Lei prevalecerão proporcionalmente às importâncias recolhidas, no caso de pagamento com insuficiência de valores.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 19802 /2018