Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19802 de 21 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS, nas condições que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os benefícios previstos nesta Lei prevalecerão proporcionalmente às importâncias recolhidas, no caso de pagamento com insuficiência de valores.