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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 198 de 08 de Junho de 1949

Baixa a tabela para cobrança da Taxa Sanitária (água e esgôtos) da cidade de Cornélio Procópio.

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Art. 6º

A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 198 /1949