Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 198 de 08 de Junho de 1949
Baixa a tabela para cobrança da Taxa Sanitária (água e esgôtos) da cidade de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.