Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 198 de 08 de Junho de 1949
Baixa a tabela para cobrança da Taxa Sanitária (água e esgôtos) da cidade de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Sôbre todos os terrenos não edificados, que se acharem localizados dentro do perímetro das rêdes de água e esgôtos, incidirá uma taxa de melhoria, de Cr$ 1,50 (um cruzeiro e cincoenta centavos) por metro de frente.
Parágrafo único
Para efeito de lançamento da taxa mencionada nêste artigo, nos terrenos de esquina será considerada a frente aberta para a rua principal.