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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 198 de 08 de Junho de 1949

Baixa a tabela para cobrança da Taxa Sanitária (água e esgôtos) da cidade de Cornélio Procópio.

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Art. 3º

Todos os prédios situados em logradouros dotados de rêdes de água e esgôtos, e que não possuirem instalações sanitárias, ficarão sujeitos ao pagamento da taxa sanitária acrescida da multa de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) mensais, por falta das respectivas instalações.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 198 /1949