Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 198 de 08 de Junho de 1949
Baixa a tabela para cobrança da Taxa Sanitária (água e esgôtos) da cidade de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Todos os prédios situados em logradouros dotados de rêdes de água e esgôtos, e que não possuirem instalações sanitárias, ficarão sujeitos ao pagamento da taxa sanitária acrescida da multa de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) mensais, por falta das respectivas instalações.