Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 198 de 08 de Junho de 1949
Baixa a tabela para cobrança da Taxa Sanitária (água e esgôtos) da cidade de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O consumo excedente ao fixado na tabela acima, será cobrado á razão de Cr$ 3,50 (três cruzeiros e cincoenta centavos) por metro cúbico.
§ 1º
Nos prédios cujos ramais de entrada de água não forem providos de hidrômetros, o consumo poderá ser limitado mediante o emprego de penas d'água de dimensões apropriadas.
§ 2º
O consumo, para fins de cobrança de excessos, será sempre determinado por meio de hidrômetros instalados nos ramais de entrada de água nos prédios.
§ 3º
Os hidrômetros serão instalados pelo Departamento de Água e Esgôtos, cobrando-se o respectivo aluguel de acôrdo com a tabela seguinte: Hidrômetro de 1/2" Cr$ 3,00 Por mês Hidrômetro de 3/4" Cr$ 4,00 Por mês Hidrômetro de 1" Cr$ 6,00 Por mês Hidrômetro de 1 1/4" Cr$ 8,00 Por mês Hidrômetro de 1 1/2" Cr$ 10,00 Por mês Hidrômetro de 2" Cr$ 15,00 Por mês Hidrômetro de 2 1/2" Cr$ 20,00 Por mês Hidrômetro de 3" Cr$ 30,00 Por mês