Artigo 1º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 198 de 08 de Junho de 1949
Baixa a tabela para cobrança da Taxa Sanitária (água e esgôtos) da cidade de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Taxa Sanitária (água e esgôtos) que incidir sobrê os prédios da cidade de Cornélio Procópio será lançada e cobrada de acôrdo com a tabela seguinte: TAXA MENSAL VALÔR LOCATIVO MENSAL VOLUME DE ÁGUA – m3 ÁGUA ESGÔTOS TOTAL Até 100,00 12 28,00 12,00 40,00 Cr$ 101,00 200,00 12 32,00 14,00 46,00 201,00 300,00 12 36,00 16,00 52,00 301,00 400,00 12 40,00 18,00 58,00 401,00 500,00 14 48,00 20,00 68,00 501,00 600,00 14 52,00 22,00 74,00 601,00 700,00 14 56,00 24,00 80,00 701,00 800,00 16 64,00 26,00 90,00 801,00 900,00 16 68,00 28,00 96,00 901,00 1.000,00 16 72,00 30,00 102,00 1.001,00 1.100,00 18 80,00 32,00 112,00 1.101,00 1.200,00 18 84,00 34,00 118,00 1.201,00 1.300,00 18 88,00 36,00 124,00 1.301,00 1.400,00 20 96,00 38,00 134,00 1.401,00 1.500,00 20 100,00 40,00 140,00 1.501,00 1.600,00 22 108,00 42,00 150,00 1.601,00 1.700,00 22 112,00 44,00 156,00 1.701,00 1.800,00 24 120,00 46,00 166,00 1.801,00 1.900,00 24 124,00 48,00 172,00 1.901,00 2.000,00 24 128,00 50,00 178,00
§ 1º
As taxas constantes da tabela supra serão aplicadas sôbre todos os prédios públicos (federais, estaduais, municipais, de autarquias, etc.) ou de domínio particular existentes no perímetro abrangido pelas rêdes de água e esgôtos.
§ 2º
Para os prédios de valôr locativo superior a Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a taxa de água será acrescida de Cr$ 2,00 (dois cruzeiros) e a de esgôtos de Cr$... 1,00 (um cruzeiro) por Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) ou fração que exceder de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros). Para êsses prédios será atribuido o volume de 24 (vinte e quatro) metros cúbicos de água por mês.
§ 3º
Os prédios utilizados para mais de uma abitação ou morada, constituindo economia distinta, embora possuam um único ramal de água e um de esgôto (prédio de apartamento, casas geminadas, etc.), ficam sujeitos ao pagamento de um número de taxas igual ao de moradias em que se acharem divididos.