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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19793 de 20 de Dezembro de 2018

Dispõe que as Circunscrições dos 1º e 2º Serviços de Registro de Imóveis da Comarca de Astorga, previstas no Anexo I da Lei nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975, passam a ter as delimitações territoriais que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.