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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.

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Art. 9º

Autoriza os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e a defensoria Pública a procederem ajustes nos seus Orçamentos, nos termos desta Lei, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Executivo. - (Parte Vetada pelo Governador do Estado do Paraná e mantida pela Assembleia Legislativa - D.O n° 10342 - 27/12/2018)

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 19766 /2018