Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Autoriza os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e a defensoria Pública a procederem ajustes nos seus Orçamentos, nos termos desta Lei, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Poder Executivo. - (Parte Vetada pelo Governador do Estado do Paraná e mantida pela Assembleia Legislativa - D.O n° 10342 - 27/12/2018)