Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Para a execução orçamentária das ações previstas no Orçamento Fiscal, autoriza o Poder Executivo a adotar a descentralização de créditos orçamentários entre Órgãos e Entidades constantes nesta Lei.