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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.

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Art. 6º

As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 3.128.299.060,00 (três bilhões, cento e vinte e oito milhões, duzentos e noventa e nove mil, sessenta reais) conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento:                                                                                                                        R$ 1,00 Empresa Total Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA 199.517.605 Agência de Fomento do Paraná S/A 1.348.136 Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – CEASA/PR 1.388.852 Companhia de Desenvol. Agropecuário do Paraná – CODAPAR 280.000 Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR 911.846.310 Companhia de Tecnol. da Informação e Comun. do Paraná – CELEPAR 28.441.357 Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL 1.554.203.960 Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE 8.200.000 Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR 423.072.840 Total 3.128.299.060 Seção II Das Fontes de Financiamento

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 19766 /2018