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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.

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Art. 5º

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais necessários a atender determinações ou recomendações oriundas de decisões definitivas do Tribunal de Contas do Estado. Capitulo III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS Seção I Da Despesa

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 19766 /2018