Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa Orçamentária Total dos Orçamentos Fiscal e do Regime Próprio de Previdência Social é fixada em R$ 54.238.678.536,00 (cinquenta e quatro bilhões, duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais), sendo:
I
R$ 44.691.966.536,00 (quarenta e quatro bilhões, seiscentos e noventa e um milhões, novecentos e sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais) no Orçamento Fiscal, conforme os anexos II e III desta Lei; e
II
R$ 9.546.712.000,00 (nove bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, setecentos e doze mil reais) no Orçamento do RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, conforme o anexo VI desta Lei.
§ 1º
A despesa fixada no caput deste artigo apresenta o seguinte desdobramento: Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal e do RPPS R$ 1,00 Especificação Fiscal RPPS Total Tesouro Outras Fontes Tesouro Despesas Correntes 35.850.033.008 3.340.892.839 9.546.712.000 48.737.637.847 Pessoal e Encargos Sociais 18.833.636.945 285.675.203 9.439.908.000 28.559.220.148 Juros e Encargos da Dívida 685.933.907 - - 685.933.907 Outras Despesas Correntes 16.330.462.156 3.055.217.636 106.804.000 19.492.483.792 Despesas de Capital 4.852.336.930 393.724.672 - 5.246.131.602 Investimentos 3.736.456.844 388.724.672 - 4.125.181.516 Inversões Financeiras 451.655.513 5.070.000 - 456.725.513 Amortização da Dívida 664.224.573 - - 664.224.573 Reserva de Contingência 254.909.087 - - 254.909.087 TOTAL 40.957.279.025 3.734.687.511 9.546.712.000 54.238.678.536
§ 2º
O Anexo de Vinculações está detalhado no Anexo V desta Lei.
§ 3º
As restrições estabelecidas pelas Leis Complementares nº 148, de 25 de novembro de 2014; nº 156, de 28 de dezembro de 2016; e, pela Lei nº 19.158, de 10 de outubro de 2017, para o fim de refinanciamento das dívidas dos Estados, assumidas junto à União Federal, obedecerão ao disposto nos arts. 18, 21 e 23 da Lei nº 19.593, de 12 de julho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Seção III Das Autorizações para Abertura de Créditos Adicionais