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Artigo 24, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 19766 de 26 de Dezembro de 2018

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2019.

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Art. 24

Passam a integrar a presente Lei os Anexos VIII, IX, X e XI.

§ 1º

As alterações decorrentes dos Anexos VIII e IX deverão ser implementadas no prazo de trinta dias, a partir da sua publicação.

§ 2º

As ações das emendas parlamentares ao texto estão elencadas no Anexo XI desta Lei.

Art. 24, §1° da Lei Estadual do Paraná 19766 /2018